No Brasil, a utilização de drones é regulamentada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL). Segundo a legislação vigente, é proibido sobrevoar pessoas sem o consentimento delas.
A regulamentação da ANAC (Resolução nº 419/2020) estabelece que o uso de drones em áreas urbanas ou em locais com a presença de pessoas deve seguir diversas regras, incluindo:
1- Para drones acima de 250 gramas, é necessário que o operador possua autorização específica para operações em áreas povoadas.
2- É preciso manter uma distância mínima de 30 metros horizontais de pessoas não envolvidas na operação.
3- Sobrevoar diretamente pessoas só é permitido se houver o consentimento delas ou se forem protegidas por estruturas que garantam sua segurança.
4- Drones acima de 250 gramas devem ser registrados na ANAC.
Além das regras de aviação, a utilização de drones deve respeitar a legislação de privacidade e proteção de dados, evitando invasão de privacidade ou a captura de imagens sem autorização.
Portanto, sobrevoar pessoas sem a permissão delas é proibido e pode resultar em penalidades.